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Sociedade

Foragido por estupro de enteada é capturado no sul do Pará após meses em fuga

Homem de 38 anos, acusado de dopar a esposa para abusar da própria enteada, foi preso em São Félix do Xingu. Ele estava foragido desde a prática dos crimes em Mato Grosso.

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Redação

28 de março de 2026

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Foragido por estupro de enteada é capturado no sul do Pará após meses em fuga

Um homem de 38 anos com mandado de prisão em aberto por estupro de vulnerável foi capturado na terça-feira (25) na comunidade Vale da Serra, zona rural de São Félix do Xingu, município localizado no sul do estado do Pará. A prisão encerrou um período de fuga que levou o suspeito a cruzar a fronteira entre estados para tentar escapar da Justiça.

Segundo as autoridades policiais, os crimes pelos quais o homem é investigado teriam sido cometidos no município de Vila Rica, no Mato Grosso. As apurações indicam que ele utilizava substâncias para dopar a própria esposa e, enquanto ela permanecia inconsciente, praticava abusos sexuais contra a enteada, uma criança em situação de extrema vulnerabilidade dentro do próprio lar.

A captura foi possível graças à troca de informações entre forças de segurança de diferentes estados, evidenciando a importância da cooperação interestadual no combate a crimes dessa natureza. São Félix do Xingu, município de vasta extensão territorial e fronteira com o Mato Grosso, é frequentemente utilizado por foragidos como rota de fuga justamente pela dificuldade de fiscalização em áreas remotas.

O caso reacende o debate sobre a proteção de crianças e adolescentes em regiões de difícil acesso no interior da Amazônia, onde a distância dos centros urbanos pode retardar denúncias e dificultar intervenções das autoridades. Especialistas em proteção infantil alertam que crimes de abuso sexual intrafamiliar são subnotificados em comunidades rurais, onde o isolamento e a dependência econômica das vítimas em relação aos agressores criam barreiras adicionais.

O suspeito foi conduzido às autoridades competentes e deverá responder pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, cuja pena pode variar de 8 a 15 anos de reclusão — podendo ser ampliada dependendo das circunstâncias e da idade da vítima. A Delegacia local acompanha o caso e investiga se há outras possíveis vítimas.

Canais de denúncia como o Disque 100, serviço nacional de proteção a crianças e adolescentes, e o 190 da Polícia Militar permanecem disponíveis 24 horas para quem tiver conhecimento de situações de abuso ou violência doméstica em qualquer região do país, inclusive em áreas rurais e comunidades de difícil acesso no Pará e nos demais estados da Amazônia.

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Redação

Equipe de jornalismo do O Norte Diário.