Lei garante pensão alimentícia de filhos e netos para idosos em necessidade
Estatuto do Idoso e Código Civil asseguram direito à pensão familiar. Entenda como solicitar e quais critérios a Justiça analisa.

Muitos idosos brasileiros, especialmente na região Norte do país, enfrentam dificuldades financeiras agravadas pela ausência de renda suficiente, altos custos com medicamentos e a escassez de serviços públicos de saúde. O que poucos sabem é que a legislação brasileira garante a essas pessoas o direito de solicitar pensão alimentícia de filhos, netos e até outros familiares, desde que comprovada a necessidade.
O direito está previsto no Estatuto do Idoso e no Código Civil Brasileiro, que estabelecem a obrigação de assistência mútua entre membros da família. No Pará, onde grande parte da população idosa vive em municípios do interior com acesso limitado a serviços e benefícios previdenciários, esse recurso jurídico pode representar uma diferença significativa na qualidade de vida.
Para que a Justiça conceda a pensão, dois elementos precisam ser comprovados: a real necessidade do idoso e a capacidade financeira do familiar que será responsável pelo pagamento. O primeiro ponto exige que o solicitante demonstre não ter condições de arcar com despesas básicas como moradia, alimentação e tratamentos de saúde. O segundo garante que o pagamento não comprometa a subsistência de quem vai contribuir — princípio conhecido no Direito como binômio necessidade-possibilidade.
O processo não é automático e deve ser iniciado por meio de ação judicial. O idoso, ou seu representante legal, precisa procurar a Defensoria Pública ou um advogado para dar entrada no pedido. Em muitos municípios paraenses e amazônicos, a Defensoria Pública Estadual oferece atendimento gratuito para populações em situação de vulnerabilidade, o que facilita o acesso a esse direito.
Especialistas em direito de família alertam que a pensão pode ser solicitada mesmo que o idoso receba algum benefício, como aposentadoria ou BPC, desde que esse valor seja insuficiente para cobrir as necessidades básicas. Em regiões como o interior do Pará, onde o custo de cuidadores e medicamentos específicos pode ser elevado, essa complementação financeira tem se tornado cada vez mais necessária.
Conhecer esse direito é o primeiro passo para garanti-lo. Idosos e familiares que desejam mais informações podem buscar orientação nas unidades da Defensoria Pública, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou junto ao Ministério Público Estadual, que também atua na proteção dos direitos da pessoa idosa no Pará e em toda a Amazônia.
Redação
Equipe de jornalismo do O Norte Diário.