Pará Regulamenta Cobrança de Couvert Artístico em Estabelecimentos
Nova lei estabelece regras claras para cobrança de couvert. Consumidores terão mais proteção.

A Assembleia Legislativa do Pará aprovou uma lei que visa regulamentar a cobrança de couvert artístico em bares, restaurantes e estabelecimentos similares no estado. A medida é vista como um grande avanço para a proteção dos consumidores, que muitas vezes se deparavam com taxas abusivas e falta de transparência sobre o valor do serviço.
De acordo com a nova lei, os estabelecimentos que oferecem apresentações ao vivo devem informar, de forma clara e visível, o valor do couvert artístico. Além disso, a cobrança só será permitida se o consumidor puder usufruir integralmente da apresentação. Isso significa que, se a mesa estiver localizada em uma área isolada onde a apresentação não possa ser apreciada, a cobrança do couvert não será permitida.
Outra importante medida é a proibição de calcular o couvert com base no valor total da conta. Essa prática era considerada abusiva e gerava descontentamento entre os consumidores. Com a nova lei, os estabelecimentos terão que adotar uma forma mais justa e transparente de cobrança.
A regulamentação do couvert artístico no Pará é um passo importante para a região Norte, onde a cultura e a arte são parte integrante da identidade local. A medida deve contribuir para um ambiente mais justo e transparente para consumidores e estabelecimentos, promovendo a confiança e o desenvolvimento do setor de serviços no estado.
Redação
Equipe de jornalismo do O Norte Diário.